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Você sabe o que é Planejamento Tributário?




Primeiramente, o que é PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?

O planejamento tributário nada mais é do que a gestão do pagamento de tributos de uma empresa visando uma redução na carga tributária de forma legal e lícita. Tendo como objetivo diminuir as despesas da empresa, ou seja, reduzir a base de cálculo dos diversos tributos que incidem sobre o negócio, conhecido também como "elisão fiscal".


  • E por que o planejamento tributário é essencial para as empresas?



Porque PLANEJAR é reduzir carga tributária, é ser mais competitivo no mercado, é ter mais lucros, mais faturamento, melhores preços e melhores negócios no mercado.


Se você não está planejando, está deixando dinheiro na mesa!


Vamos mudar isso?

Existem inúmeras possibilidades de planejar um negócio. Hoje queremos falar da oportunidade de planejamento que envolve o pagamento de ITBI.


 


O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária. Mesmo nos casos em que a transmissão se der devido a cisão empresarial (quando uma empresa é dividida em outras), o fato gerador só existe após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para obrigar o município de São Manuel (SP) a devolver parte do imposto sobre a transmissão inter vivos (ITBI) pago de forma adiantada por uma empresa agrícola.


O cerne da discussão é o momento em que o tributo deve ser cobrado. O Supremo Tribunal Federal deu a resposta em 2021, quando fixou a tese, sob o regime da repercussão geral segundo a qual o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.



Existem diversas situações em que o FISCO age de maneira abusiva.


COMO? Editam leis municipais que apontam para a possibilidade de cobrar o ITBI de forma antecipada, ignorando o correto momento do fato gerador do tributo. Essa é a hipótese no caso julgado pela 2ª Turma do STJ.


Em São Manuel (SP), POR EXEMPLO, a Lei Complementar Municipal 159/2002 estipula que o ITBI será pago antes da realização do ato ou da lavratura do instrumento público ou particular que configurar a obrigação de pagá-lo.




Vamos de caso concreto: Cisão empresarial e planejamento tributário!


1.       Uma empresa de produtos agrícolas se dividiu em outras quatro, com a consequente transmissão de bens entre elas em 2012.


2.       Esse ato, registrado na Junta Comercial, instrumentalizou a transferência de duas fazendas para uma das pessoas jurídicas resultantes.


3.       Com isso, antes mesmo de o registro no respectivo cartório, houve o pagamento do ITBI ao município.


4.       Acontece que, em 2014, a empresa fez o georreferenciamento das propriedades e concluiu que, na verdade, uma das fazendas e parte da outra se encontra no território do município vizinho de Igaraçu do Tietê (SP). Ou seja, grande parte do ITBI foi pago para o município errado.



5.       Com isso, ajuizou ação de repetição de indébito, para receber de volta as parcelas correspondentes. As instâncias ordinárias negaram o pedido porque, no momento da cobrança do ITBI, constava na matrícula dos imóveis que eles estariam localizados em São Manuel.


  • COMO SE POSICIONOU O STJ?



Relator, o ministro Herman Benjamin destacou que, conforme decidiu o STF, o fato gerador do ITBI é o registro da transferência em cartório.


"Ou seja, a Corte local considerou, equivocadamente, ocorrido o fato gerador em 2012, com o ato que instrumentalizou o negócio da cisão parcial, quando o fato gerador ocorreu em 2015, com o registro da transferência imobiliária", disse.


Apontou também jurisprudência do STJ segunda a qual, mesmo em caso de cisão, o fato gerador do ITBI é o registro no ofício competente da transmissão da propriedade do bem imóvel, em conformidade com a lei civil.


"Logo, não há como se considerar como fato gerador da referida exação a data de constituição das empresas pelo registro de Contrato Social na Junta Comercial, ocorrido em 2012", concluiu. A votação na 2ª Turma foi unânime.

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