STF analisa omissão do Congresso na tributação de grandes fortunas
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na próxima sexta-feira (25/6) a omissão do Congresso Nacional na criação de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Em seu voto o relator, ministro Marco Aurélio, entendeu pela omissão, mas não fixou um prazo para o Congresso suprir a lacuna. Segundo levantamento feito pelo escritório Mattos Filho, são pelo menos 21 propostas legislativas sobre o tema tramitando no Congresso Nacional, sendo 4 do Senado Federal e 17 da Câmara dos Deputados.
Parte desses projetos surgiram com a pandemia da Covid-19, no intuito de amenizar a crise fiscal e estimulados por aprovações de leis do gênero em países vizinhos, como a Argentina. No entanto, na análise de tributaristas consultados pelo JOTA, os projetos apresentam falhas e indefinições que precisam ser aprimoradas para evitar a judicialização. Há indefinições sobre as alíquotas, bases de cálculo, quem seriam os contribuintes e os parâmetros utilizados para a medição do que é uma grande fortuna.
Por exemplo, o Projeto de Lei Complementar 50/2020, da Senadora Eliziane Gama (Cidadania/MA), institui o IGF às alíquotas progressivas de 0,5% a 1%, aplicadas sobre o patrimônio líquido do contribuinte que exceder R$ 22.847.760,00. Já o PLP 59/2020, do deputado Marcon (PT/RS) institui o IGF à alíquota progressiva de 0,5% a 1% sobre as faixas de patrimônio líquido que ultrapassem 5.000 vezes o limite mensal da isenção de IRPF - cerca de R$ 9.519.900,00.
No STF a discussão na ADO 55 gira em torno do artigo 153, inciso VII, da Constituição, que define que compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar. No caso de reconhecimento de omissão pelo Supremo caberá ao Congresso editar norma sobre o tema, porém os ministros poderão fixar um prazo para que o assunto seja resolvido.
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