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Pernambuco encaminha proposta de REFIS para os meses de março a julho de 2020: Uma análise crítica

O Estado de Pernambuco sustentou ao logo de todo este ano, a impossibilidade de qualquer tipo de parcelamento especial por força do Estado de Calamidade Pública. E agora, de forma seletiva, o faz 04 meses. O Estado de Calamidade persiste. O Estado de PE continua e vai na contramão do que todos os governos - independentemente de ideologia política ou do seu status - vem fazendo.


A alegada impossibilidade do uso parcelamento mais amplo em decorrência do Art. 6o/9o da Lei 362/2017 é absolutamente frágil, na medida em que uma nova Lei complementar estadual poderia ser editada suspendendo todo o exercício de 2020 e permitindo o parcelamento para os inadimplentes, em razão de Lei Federal que instituiu o Estado de Calamidade Pública e as suspensões da aplicação das sanções previstas na LRF por conta da COVID.


Ademais, na outra ponta, conforme amplamente noticiados, à revelia das súmulas 70, 323 e 547 do STF, o Estado de PE, suspende e descredencia mais de 6.000 empresas do Estado por inadimplência em períodos anteriores ao atual, em curso. Não deixar de perseguir os legítimos direitos de quem se sinta lesado e “aproveitar" o que está sendo dado, mas sem perder o senso crítico diante da timidez absoluta da medida anunciada de forma sonora, mas com impacto parcial nas contas do segmento empresarial.


 

Por Luiz José de França1


1 Advogado, pós graduado pela UFPE em Direito Civil e Empresarial, sócio do França Advogados Consultoria Jurídica e Advocacia.


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. Pernambuco encaminha propostas REFIS
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