Novas medidas preventivas ao contágio do Novo Coronavírus.
Diante da elevação dos casos de Covid-19 em todas as regiões de saúde do estado de Pernambuco, o Presidente do Tribunal de Justiça, mediante Ato Conjunto n° 42 publicado dia 15 de dezembro, estabeleceu medidas preventivas ao contagio do Coronavírus.
Dentre as medidas adotadas estão:
A restrição de atividades laborais presenciais em 30%;
O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário ficam restritas aos usuários internos, com exceção das demandas urgentes e inadiáveis em processos físicos;
As audiências e sessões de Órgãos Julgadores devem ser realizadas, exclusivamente, através de videoconferência;
Os mandados de citação, intimação e demais diligências devem ser realizados por meio eletrônico, salvo impossibilidade.
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