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Modulação dos Efeitos de um terço de férias das contribuições de Confis para locação de bens móveis


A modulação dos efeitos da decisão que definiu a não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias e a incidência de PIS e Cofins na locação de bens móveis e imóveis estão entre os destaques tributários da pauta tributária do STF em agosto.


A lista foi disponibilizada no dia 1º de julho, e representa apenas uma previsão do que será julgado, já que ao longo do m

ês casos são incluídos e retirados de pauta. Além dos processos pautados entre os dias 1º e 31 de agosto, o presidente do STF, Luiz Fux, deixou livres os dias 1º e 8 de setembro para a análises de processos remanescentes.


Contribuição previdenciária sobre terço de férias


No último dia de agosto, os ministros podem analisar os embargos de declaração contra a decisão que, em 2020, definiu que incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A discussão consta no RE 1.072.485.



O principal pedido nos embargos é a modulação dos efeitos da decisão desfavorável às empresas. Atendido o requerimento, o entendimento do STF valeria apenas após agosto de 2020, quando o mérito do RE foi analisado.


O pedido tem como base o fato de o entendimento de 2020 ter representado uma alteração de jurisprudência. Até então, o posicionamento do STJ, tomado em recurso repetitivo, previa a não incidência da contribuição. O entendimento consta no REsp 1.230.957/RS.


“Com base na decisão [do STJ], que vigorou por quase sete anos, os contribuintes, no princípio da confiança, tomaram suas resoluções, deixaram de recorrer, efetuaram compensações, várias empresas de auditoria nem orientavam mais o provisionamento dos valores pelos contribuintes”, afirma Halley Henares, sócio do Henares Advocacia e presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).


A Abat, que atua como amicus curiae no processo, estima que sem a modulação da decisão pelo STF o impacto para as empresas será de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões, contando o pagamento retroativo desde 2014.


Os embargos chegaram a ser pautados em abril de 2021, porém com um placar de 5 a 4 contra a modulação houve um pedido de destaque de Fux, o que fará com que o caso seja reiniciado no plenário por videoconferência.


O julgamento de agosto, porém, será impactado pela decisão recente que garantiu que os votos dos ministros aposentados dados em plenário virtual sejam aproveitados em casos de destaque. No ano passado, o ministro Marco Aurélio, que relatava o RE 1.072.485, votou de forma contrária à modulação.


Os embargos no RE 1.072.485 constam como último item da pauta do dia 31. Antes da análise do pedido de modulação, os ministros devem analisar recursos sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar as causas relativas a direitos humanos e sobre o termo inicial para a contagem da prescrição de penas.


Bens móveis e imóveis


No dia 18 de agosto constam na pauta dois recursos evolvendo o PIS e a Cofins: no RE 599.658 é discutida a incidência das contribuições na locação de bens imóveis, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. No RE 659.412 o tema é a tributação, pelo PIS e pela Cofins, da locação dos bens móveis.


A argumentação dos contribuintes é similar nos dois recursos. Para eles, não é possível a incidência das contribuições porque a receita em questão não é considerada faturamento, não advindo da venda de mercadorias ou da prestação de serviços.


O julgamento afetará diretamente companhias que atuam diretamente na locação, como shoppings, porém outras empresas poderão ser impactadas pelo entendimento do STF. “


Salientamos ainda que a discussão foi afetada pela edição da Lei 12.973/2014, que passou a prever de forma mais clara a necessidade de recolhimento de PIS e Cofins nessas operações.


A repercussão geral dos casos foi reconhecida em 2013, porém os processos nunca foram pautados. Em agosto eles constam como quinto e sexto itens da pauta.

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