Impactos do 5G nos litígios sobre patentes
A tecnologia 5G traz ganhos e desempenhos em diversos aspectos, a agilidade no processamento de dados apresenta-se de maneira disruptiva. Isso dada a elevada taxa de transmissão, velocidade para receber e enviar conteúdo “mais pesados”; confiabilidade, capacidade de a rede continuar funcionando mesmo que esta apresente uma falha parcial; latência, milésimo de segundo entre um comandado e seu resultado, como o clique em um site na internet e abertura deste; e a capacidade da rede, aumento de informação transitando em menos tempo na rede.
Essa tecnologia já é usada em países como Alemanha, China, Estados Unidos e Japão. No Brasil, o leilão de frequências para que o 5G possa ser utilizado pelas pessoas foi aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), previsto para funcionar nas 26 capitais e no Distrito Federal em julho de 2022. Para todas as cidades do país a previsão é de julho de 2029.
Ocorre que a demanda por alta conectividade pode aumentar as disputas, na ausência de parâmetros regulatórios no que tange as patentes essenciais e condutas anticompetitivas no Brasil.
O avanço tecnológico para o 5G traz consigo a possibilidade de tensões entre os criadores de patentes. Para viabilizar o acesso à tecnologia existe a patente essencial, direito de exclusividade em contrapartida do uso, com pagamentos em royalties.
Neste sentido, o sócio responsável por patentes no Pinheiro Neto, José Mauro Machado, destacou que existir o licenciamento é fundamental para o mercado brasileiro, isso porque se não possível que as empresas brasileiras acessem o 5G, ficarão alijadas frente ao mercado internacional.
O que se busca é uma regulamentação precisa, a fim que de as demandas não sejam judicializada quando já podem ser previstas e antecipadas.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autoridade brasileira antitruste, apresenta dificuldades em lidar com demandas em que as partes não são concorrentes, isso porque detém pouca experiência em abuso de direito de propriedade intelectual, salientou Vinicius Marques, ex-presidente do Cade.
Destacou, ainda, que a questão antitruste envolvendo a tecnologia 5G e as patentes é como definir a obrigação, pois garantir o acesso não é suficiente, mas também como se dará a partir de um preço regulado ou não.
Entre as questões a serem regulamentadas, ainda há que se mencionar a padronização no oferecimento da tecnologia, uma vez que essa padronização pode ser importante para incentivar a democracia do acesso à rede.
Fontes: Politize; Info Jota; Gov.br
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