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Crédito presumido e tributação da Selic: a pauta tributária do STF no 2º semestre

Pauta ainda conta com ações sobre Funrural e cassação de registro de tabagistas por inadimplência de tributos.


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na noite da última quarta-feira (30/6), a pauta de julgamentos do segundo semestre, e há expectativa de julgamento de importantes questões tributárias entre agosto e dezembro.


Na pauta, estão processos que discutem a incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Funrural e o cancelamento de registro de empresas tabagistas pelo não pagamento de tributos.


Enquanto alguns casos já estavam na pauta do primeiro semestre e não foram julgados, outros foram pautados pela primeira vez. É o caso do Recurso Extraordinário (RE) 1063187, que deve ser julgado em 5 de agosto, logo após o retorno do recesso. O processo trata da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pela empresa contribuinte na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito). No Recurso Extraordinário (RE) 1063187, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) favorecendo uma fundição sediada em Blumenau (SC).


Desde 1996, a Selic é o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito tributário. O TRF4 entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IRPJ também foi estendido à CSLL.


Já no dia 6 de outubro há três processos em pauta, que tratam de contribuições de produtores rurais. O primeiro é o RE 816830, por meio do qual se decidirá sobre a constitucionalidade da contribuição ao Senar, cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%. No recurso, um produtor rural questiona o fato de a contribuição ao Senar incidir sobre a receita bruta, enquanto a contribuição a outros integrantes do sistema S – como o Senai e Senac – é cobrada sobre a folha de salários.


Os dois outros processos são os REs 611601 e a ADI 4395, que discutem, respectivamente, a contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta e a exigência do recolhimento do Funrural de pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores.


Em 17 de novembro, outro processo tributário importante na pauta: o plenário vai decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados. O tema será decidido no RE 835818, que tem relatoria do ministro Marco Aurélio.


O processo começou a ser julgado em abril, no plenário virtual, quando formou-se maioria de seis votos pela exclusão desses créditos por incompatibilidade constitucional. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque e o julgamento será retomado. Um dos votos pela inconstitucionalidade era do relator, Marco Aurélio, que se aposenta em 12 de julho. Assim, a maioria pode mudar de acordo com o voto do seu sucessor.

 














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