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STJ
STJ aprova duas novas Súmulas
A 1ª Seção do STJ, que reúne os ministros responsáveis pelo julgamento de processos de Direito Público na Corte, aprovou nessa quinta-feira (2/12) uma nova súmula na área tributária. O texto, que trata da prescrição, deverá necessariamente ser utilizado pelos magistrados após a publicação.
Trata-se da Súmula 653, que ganhou a seguinte redação: "O pedido do parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
A súmula foi construída a partir da decisão tomada pelo STJ no REsp 1480908/RS. Neste julgamento, a 1ª Turma do STJ entendeu que, ao realizar o pedido de parcelamento fiscal, o contribuinte faz uma confissão da existência do débito. Neste momento, se considera constituído o crédito tributário em favor do fisco, e, mesmo que o pedido de parcelamento seja negado, o prazo de prescrição de cinco anos é reiniciado do zero.
A decisão foi fundamentada no artigo 174, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo esse dispositivo, o prazo prescricional de cinco anos, contado da data da constituição definitiva do crédito tributário, é interrompido "por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor".
Fonte: STJ
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