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BOLETIM ONLINE FRANÇA ADVOGADOS - 27

STJ decide que CPRB integra a base de cálculo do PIS e da Cofins


1ª TURMA


Processo: REsp 1945068/RS

Partes: C. C. E. B. LTDA X Fazenda Nacional

Relator: Manoel Erhardt


Por unanimidade, os ministros concluíram que a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros entenderam que a CPRB é uma receita das empresas e, portanto, sobre ela devem incidir as contribuições.


O relator, desembargador convocado Manoel Erhardt, afirmou que não há simetria entre esta discussão e a relativa ao ICMS na base do PIS e da Cofins. No julgamento da "tese do século", o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não é uma receita própria, mas um valor repassado ao estado, e por isso não pode ser incluído no conceito de faturamento, que é a base de cálculo para a cobrança das contribuições.


Erhardt ressaltou ainda que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que regulamentam o PIS e a Cofins, são claras ao dispor que as contribuições incidem sobre o total de receitas das empresas. Nessa lógica, como a CPRB é uma receita, sobre ela devem incidir o PIS e a Cofins.


"Estou aqui acolhendo precedentes no sentido de que não é cabível excluir a CPRB da base de cálculo das contribuições, que não há simetria entre esta situação e a relativa ao ICMS. [A CPRB] não se trata de tributo destacado, que efetivamente se possa excluir do conceito de receita bruta", ressaltou o relator.


Com isso, os ministros negaram provimento ao recurso. O colegiado manteve, assim, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Para o tribunal de origem, "o simples fato de os valores relativos às contribuições não representarem acréscimo patrimonial não é suficiente para ensejar sua exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins, porquanto estas não incidem sobre o lucro da empresa, e sim sobre a sua receita bruta, conceito que deve ser interpretado consoante os parâmetros legais".


A decisão do STJ dá resposta a um imbróglio no Judiciário sobre a CPRB. Sobretudo depois do julgamento da "tese do século", várias teses surgiram sobre a exclusão de diversos tributos da base de cálculo das contribuições, entre eles a CPRB.


Em novembro de 2020, o STF negou seguimento a um recurso sobre esse mesmo tema, o RE 1244117, por entender que a matéria é infraconstitucional e, portanto, deveria ser decidida pelo STJ.


Fonte: JOTA PRO

 

Leia o Boletim Completo:


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