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STJ
Após empate, STJ suspende caso sobre redirecionamento de execução a ex-sócio
1ª TURMA
Processo: REsp 1789871/PE
Partes: D. F. D'A. G. X Fazenda Nacional
Relator: Sérgio Kukina
Um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves adiou o julgamento de um agravo interno no recurso especial interposto por uma pessoa física que contesta o redirecionamento de uma execução fiscal. O contribuinte alega ilegitimidade passiva para responder como responsável tributário, já que saiu do quadro societário da empresa devedora antes da constituição dos créditos tributários.
O julgamento está empatado em 2X2. O relator, ministro Sérgio Kukina, votou pelo não conhecimento do agravo sob a justificativa de que reformar a decisão da corte de origem, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), demandaria novo exame de provas, o que é vedado em caso de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Kukina foi acompanhado pela ministra Regina Helena Costa.
O ministro Gurgel de Faria e o desembargador Manoel Erhardt divergiram do relator e votaram pelo conhecimento do agravo interno. Para Erhardt, seria viável, pelo menos, verificar se o acórdão do TRF5 respondeu efetivamente aos questionamentos do contribuinte.
No tribunal de origem, além de argumentar que saiu da sociedade antes da constituição dos créditos tributários, o contribuinte afirmou que a sua inclusão no polo passivo da dívida foi "ato ordinário praticado por serventuário da justiça destituído de poderes jurisdicionais". Ele também alegou prescrição do crédito tributário, entre outros pontos.
Já no STJ, o contribuinte reiterou que foi incluído indevidamente no polo passivo da execução e afirmou que o tribunal de origem foi omisso quanto às questões suscitadas no processo. Reiterou que “não há nem nunca houve qualquer fraude na alteração contratual”.
Fonte: Jota Pro
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