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BOLETIM ONLINE FRANÇA ADVOGADOS - 13

Projeto que trata da reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros foi entregue ao Congresso.


Entregue na sexta-feira (25/6) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP/AL), a segunda fase da Reforma Tributária propõe a correção de distorções históricas que contribuíram para transformar o sistema tributário brasileiro num dos mais injustos, complexos e ineficientes do mundo. Entre as principais mudanças propostas estão a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que implicará a redução de impostos para 30 milhões de brasileiros e isenção para mais 5,6 milhões, totalizando 16,3 milhões de isentos (50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda); a queda geral do Imposto de Renda para empresas do lucro real, pela primeira vez na História, com o decorrente estímulo ao investimento e à geração de emprego; a chegada a uma realidade mais justa em relação à tributação de lucros e dividendos, com proteção aos pequenos empresários; menos custos operacionais, burocracia e fim de privilégios.


Reforma do IRPF


A reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física ocorre em quatro frentes: atualização da tabela, limite de renda para uso do desconto simplificado, atualização de imóveis e tributação de lucros e dividendos. Pela proposta, quem recebe até R$ 2.500 estará isento. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 e estava congelada desde 2015. Na segunda faixa atual, encontram-se aqueles que recebem entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 e pagam 7,5% de IR. O aumento na primeira faixa de isenção será de 31%, ou seja, mais de 5,6 milhões não mais pagarão imposto de renda. Todos os contribuintes, porém, serão beneficiados com reduções, em todas as faixas.


O desconto simplificado de 20% ficará restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Os lucros e dividendos, hoje isentos, serão tributados em 20% na fonte. Medida que também atinge remessas para o exterior. Em caso de remessas para os chamados paraísos fiscais, a alíquota sobe para 30%. Para microempresas e empresas de pequeno porte haverá isenção para a distribuição de até R$ 240 mil por ano. Pela proposta também será permitido atualizar os valores de imóveis na declaração de renda, com incidência de apenas 5% de imposto sobre o ganho de capital. Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original e, ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.


Reforma do IRPJ


A redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), para empresas de todos os setores, ocorrerá em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para maiores empresas permanece. Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa (juro sobre capital próprio). Pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.


Fazem parte dessa frente de reforma do IR as reorganizações de empresas, com novas regras para impedir que se aproveitem de créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas; regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior; apuração trimestral do IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) – hoje há duas opções, trimestral e anual; e aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo custos e aumentando a eficiência do trabalho de apuração dos tributos pelas empresas.


Reforma do IR para investimentos


As mudanças propostas no imposto de renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação. A caderneta de poupança não passará por mudanças; segue isenta.


Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Não haverá mais o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação, o mesmo ocorrendo com os fundos abertos. Pela proposta, os fundos fechados (multimercados) terão alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas). Fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, passarão a pagar como os demais. Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), acabará a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa.


Pela proposta, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal. A alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade. A compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.


Primeira fase da Reforma


A primeira fase da Reforma Tributária, que unifica PIS/Pasep e Cofins e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), foi entregue ao Congresso em 22 de julho. O Projeto de Lei 3.887/2020 está em tramitação.


Crédito presumido e tributação da Selic: a pauta tributária do STF no 2º semestre


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na noite da última quarta-feira (30/6), a pauta de julgamentos do segundo semestre, e há expectativa de julgamento de importantes questões tributárias entre agosto e dezembro.


Na pauta, estão processos que discutem a incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a Selic, a contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Funrural e o cancelamento de registro de empresas tabagistas pelo não pagamento de tributos.


Enquanto alguns casos já estavam na pauta do primeiro semestre e não foram julgados, outros foram pautados pela primeira vez. É o caso do Recurso Extraordinário (RE) 1063187, que deve ser julgado em 5 de agosto, logo após o retorno do recesso. O processo trata da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pela empresa contribuinte na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito). No Recurso Extraordinário (RE) 1063187, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) favorecendo uma fundição sediada em Blumenau (SC).


Desde 1996, a Selic é o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito tributário. O TRF4 entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IRPJ também foi estendido à CSLL.


Já no dia 6 de outubro há três processos em pauta, que tratam de contribuições de produtores rurais. O primeiro é o RE 816830, por meio do qual se decidirá sobre a constitucionalidade da contribuição ao Senar, cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%. No recurso, um produtor rural questiona o fato de a contribuição ao Senar incidir sobre a receita bruta, enquanto a contribuição a outros integrantes do sistema S – como o Senai e Senac – é cobrada sobre a folha de salários.


Os dois outros processos são os REs 611601 e a ADI 4395, que discutem, respectivamente, a contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta e a exigência do recolhimento do Funrural de pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores.


Em 17 de novembro, outro processo tributário importante na pauta: o plenário vai decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados. O tema será decidido no RE 835818, que tem relatoria do ministro Marco Aurélio.


O processo começou a ser julgado em abril, no plenário virtual, quando formou-se maioria de seis votos pela exclusão desses créditos por incompatibilidade constitucional. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque e o julgamento será retomado. Um dos votos pela inconstitucionalidade era do relator, Marco Aurélio, que se aposenta em 12 de julho. Assim, a maioria pode mudar de acordo com o voto do seu sucessor.

 

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