BOLETIM ONLINE FRANÇA ADVOGADOS - 06
Exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS/Pasep e da COFINS – Contabilização da Recuperação do Tributo pago a maior no Lucro Presumido
A Empresa do Lucro Presumido que tenha êxito em um processo de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS e que tenha a prerrogativa de recuperar os tributos pagos a maior referente a anos anteriores, poderá registrar contabilmente esta operação, lembrando que configura-se como uma recuperação de despesa, onde somente as receitas financeiras advindas da atualização, ou seja, os juros Selic, deverão compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com isso, temos:
Pela recuperação da despesa
D – ICMS a Recuperar (AC)
C – Recuperação de Despesas (CR)
Nota! Sendo uma conta específica, no grupo do Resultado.
Pela atualização do crédito
D – ICMS a Recuperar (AC)
C – Demais Receitas / Receitas Financeiras (CR)
Nota! As receitas financeiras, por comporem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, deverão ser informadas em ECF.
Base Legal: IN RFB nº 1.700/2017, artigo 215 e Solução de Consulta COSIT n° 13/2018.
[19:32, 07/05/2021] Dr. Luiz França: Carf mantém multa a empresa que não comprovou requerimento de isenção à Suframa
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