top of page

BOLETIM ONLINE FRANÇA ADVOGADOS - 06

Exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS/Pasep e da COFINS – Contabilização da Recuperação do Tributo pago a maior no Lucro Presumido

A Empresa do Lucro Presumido que tenha êxito em um processo de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS e que tenha a prerrogativa de recuperar os tributos pagos a maior referente a anos anteriores, poderá registrar contabilmente esta operação, lembrando que configura-se como uma recuperação de despesa, onde somente as receitas financeiras advindas da atualização, ou seja, os juros Selic, deverão compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, com isso, temos:


Pela recuperação da despesa

D – ICMS a Recuperar (AC)

C – Recuperação de Despesas (CR)

Nota! Sendo uma conta específica, no grupo do Resultado.


Pela atualização do crédito

D – ICMS a Recuperar (AC)

C – Demais Receitas / Receitas Financeiras (CR)


Nota! As receitas financeiras, por comporem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, deverão ser informadas em ECF.


Base Legal: IN RFB nº 1.700/2017, artigo 215 e Solução de Consulta COSIT n° 13/2018.

[19:32, 07/05/2021] Dr. Luiz França: Carf mantém multa a empresa que não comprovou requerimento de isenção à Suframa


 

Leia o Boletim Completo:


Boletim Online 06_França Adv
.pdf
Download PDF • 568KB




Postagens Recentes

Arquivo

Acompanhe nas redes sociais

bottom of page