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BOLETIM ONLINE FRANÇA ADVOGADOS - 02

MATÉRIA ESPECIAL

A pressão pela queda do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) como parâmetro padrão no reajuste de aluguéis chegou ao Congresso. Nesta quarta-feira (7/4), a Câmara dos Deputados aprovou urgência para tramitação do Projeto de Lei 1.026/21, do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), prevendo que o índice de reajuste previsto nos contratos não ultrapasse o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).


Ainda não há previsão de quando a matéria deve ser votada em Plenário, mas o desfecho interessa em especial lojistas e locadores, principalmente shoppings, que têm disputado na Justiça mudanças nos aluguéis em meio à pandemia e à aceleração do IGP-M. Até agora, o tema rendeu decisões divergentes.


Advogados que atuam no setor imobiliário entendem que o PL esbarra em barreiras constitucionais por interferência na livre iniciativa, ou seja, na garantia de que um cidadão poderá atuar no mercado de forma autônoma, sem que haja aval estatal. A livre iniciativa é um princípio previsto na Constituição Federal, cuja competência para analisar, quando questionada, é do Supremo Tribunal Federal (STF).


O Supremo deve analisar o tema da substituição dos índices em ação ajuizada no dia 5 de abril pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade de classe diz que a crise econômica “decorrente da má gestão da pandemia do coronavírus vem dificultando o equilíbrio das contas e o adimplemento dos compromissos assumidos” (ADPF 818).


Ainda de acordo com os especialistas, o projeto de lei contraria o Código Civil que, no parágrafo único do artigo 421, prevê o princípio da intervenção mínima do Estado nos contratos particulares. Eles afirmam que o Código Civil já fornece ao juiz e às partes os instrumentos para pedir a revisão contratual com base teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, prevista nos artigos 478 a 480.


A preocupação é que essa substituição, se aprovada, será determinada por lei, o que não é saudável, segundo o advogado José Nantala Bádue Freire, do escritório Peixoto & Cury. Para ele, a medida "poderá representar uma intervenção excessiva do Estado nos contratos privados" ao tornar constante o uso de um instituto que deve ser aplicado em situações de desequilíbrio contratual.


Já o advogado Luis Peyser, sócio do I2a Advogados, critica o PL ao apontar que ao contrário de relações de consumo ou de trabalho, não é possível dizer que nos contratos de aluguel há necessariamente uma relação de hipossuficiência do locatário em relação ao dono do terreno. "É muito possível que um proprietário do imóvel sendo o hipossuficiente em uma relação com o locatário. É possível um caso de uma pessoa física dona de um imóvel locando para um McDonald's. Nesse caso o hipossuficiente é o proprietário", afirma.


 

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