As vantagens e especificidades do SaaS – Software as a Service
“Software as a Service” ou “software como serviço” trata-se de um modelo de negócio voltado para agilidade na distribuição e entrega. De maneira geral, o cliente paga um valor determinado para fazer uso de um sistema ofertado por uma empresa, também por um determinado tempo, como por exemplo os aplicativos, spotify e deezer podem ser utilizados durante um período de tempo, uma vez que realizado o pagamento pelos seus serviços.
No sistema SaaS, os clientes usam os softwares em servidores dos fornecedores, após fazerem os devidos pagamentos, sem a necessidade de adquirir uma licença perpétua de uso e de instalação em seu hardware, já que pelo SaaS isso é disponibilizado em nuvem.
Após a aquisição o cliente pode utilizar o software de qualquer lugar, através de diversos gadgets[1], como por exemplo, computador, tablet, smartphone, desde que se tenha acesso à internet. Dessa maneira, a cliente paga pela assinatura/ acesso do serviço e não pelo produto em si, poupando o custo com aquisição de licença.
Diferente, por exemplo, do IaaS – Infraestrutura como Serviço ou Hardware como Serviço – no qual a contratação é feita por meio de serviços com servidores virtuais, levando em consideração determinados aspectos, como a quantidade de dados armazenados, necessitando de uma equipe de TI especializada para gestão do ambiente.
Observe que com o SaaS o cliente não vira titular do software, já que não compra o produto, mas tão somente seu acesso; consequentemente, toda responsabilidade de atualização e suporte passa a ser da empresa desenvolvedora, que permanece titular.
Outro ponto de grande destaque é a necessidade de proteção de dados. Em tempos de implementação de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/18) os possíveis incidentes à empresa contratante passam a serem mitigados, uma vez que o armazenamento de dados do software permanece sob responsabilidade da empresa fornecedora.
Para tanto, além das cláusulas contratuais já conhecidas, como especificação do objeto contratual, período de uso, preço e forma de pagamento, é imprescindível que haja observância da LGPD, deixando transparente a conduta da empresa no que tange ao tratamento dos dados do cliente.
A segurança dos dados é sempre algo questionado, no entanto, os fornecedores do serviço devem garantir a segurança dos mesmos, que geralmente é feita por criptografia. O tratamento dos dados deve corresponder também a Lei do Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/14), estando submetida à legislação brasileira inclusive as atividades desempenhadas por pessoa jurídica sediada no exterior que oferte serviço no Brasil.
Por fim, denota-se que a grande vantagem do SaaS consiste em não sobrecarregar a equipe de TI, que pode focar em outras demandas. Ademais, o departamento jurídico da empresa deve ser acionado, a fim de observar a legislação específica do seu ramo, caso exista, bem como alguma obrigatoriedade na hora de escolher a aplicação.
Por Lavínya Almeida de Melo[2]
[1] Aparelhos – tradução livre. [2] Graduanda em Direito. Estagiária do França Advogados Consultoria Jurídica e Advocacia.
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