Abordagem: Justiça derruba limites à dedução de despesas do PAT
Desde 2018 os empregadores tem direito a dedução das despesas com vale-alimentação e refeição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) em relação aos valores concedidos aos seus funcionários.

Contudo, desde o ano passado – por força do Decreto 9.580/18 - esse direito foi limitado para abarcar apenas os gastos tidos com funcionário que recebem até cinco salários mínimos. Além disso, só poderá ser deduzida a parcela do vale alimentação que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.
Em resumo, o decreto acabou restringindo o alcance do benefício fiscal sobre o IRPJ, razão pela qual os empresários lesados tem o direito de demandar judicialmente para restabelecer o benefício e requer o que foi pago a maior de forma indevida.