top of page

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu o Programa de Retomada Fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021.


O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro. A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada em 01/03/21 no Diário Oficial da União.


Através da utilização das transações tributárias obtém-se vantajosas reduções de dívidas, parcelamentos especiais de longo prazo e a utilização de prejuízo fiscal, entre outros.


O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%!


Estão contemplados com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).


O objetivo do governo é permitir a retomada da atividade produtiva e consequente manutenção de empregos em razão dos efeitos causados na economia pela pandemia de covid-19.


Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação.


Pelo Programa de Retomada Fiscal, poderão ser negociadas as dívidas nas modalidades transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20).


Recuperação judicial

Para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos mais alongados, maiores descontos e a utilização dos prejuízos fiscais das empresas. O texto regulamenta as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Essas transações são aplicáveis somente as sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada.


Conheça mais sobre como esse serviço funciona e seus principais benefícios

Inicialmente promovemos a análise de todos os processos que tramitam no âmbito da PGFN e débitos junto a RFB, objetivando respaldar todos procedimentos necessários à redução e/ou extinção dos valores dos débitos fiscais inscritos.


Destaque-se que será encaminhado uma análise preliminar, antes da contratação de nossos serviços, informando os débitos, percentual de redução da dívida, número de parcelas e medidas necessárias para alcance do pleito proposto.


Com uma equipe especializada e desenvolvendo este trabalho junto a PGFN podemos chegar a finalizar os acordos em até 45 dias contados da execução dos serviços.


Entre em contato conosco agora mesmo para saber mais sobre o tema e como esse serviço poderá trazer grandes resultados financeiros para sua empresa.


 

Postagens Recentes

Arquivo

Acompanhe nas redes sociais

bottom of page