A ECF – Escrituração Contábil Fiscal e os cuidados necessários com o cruzamento de Dados.
Por Luiz José de França
Você conhece a diferença entre ECD e ECF? E seus impactos no cruzamento de dados pela RFB?
O trabalho de levantamento de dados relativos às obrigações tributárias, anteriormente desempenhado pelo Fisco, de forma morosa e manual, obteve maior celeridade e precisão com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no processo de fiscalização tributária.
O SPED tem como escopo a integração dos órgãos fiscalizadores, a padronização e o compartilhamento de informações fiscais e contábeis, a uniformização e racionalização das obrigações acessórias, bem como a identificação mais célere de inconsistência de dados e de ilícitos tributários.
Essa modernização tecnológica das administrações tributárias — federais e estaduais — estreitou a relação entre Fisco e contribuinte e facilitou o cruzamento de informações das obrigações acessórias.
Quais são os principais cruzamentos de informações?
Dentre os principais cruzamentos eletrônicos de informações fiscais relativas ao cumprimento das obrigações tributárias das empresas, estão os seguintes:
dados da EFD-ICMS/IPI com as Guias de Apuração do ICMS;
dados da EFD-ICMS/IPI com os da EFD-contribuições;
dados do SPED Fiscal e da EFD-contribuições com os arquivos XML;
dados da ECD com SPED Fiscal e EFD-contribuições;
valores declarados na DIRF, na RAIS e na SEFIP.
No entanto, há outras modalidades de cruzamento de dados igualmente relevantes e que merecem bastante atenção das empresas: a ECD e a ECF. Assim, é fundamental que todos os dados obrigatórios sejam devidamente incluídos nessas escriturações para que eventuais problemas de inconsistência sejam evitados pelos contribuintes.
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