Isenções: O que são e como fazer Jus
A concessão de isenções tributárias é um tema polêmico no âmbito do Direito. De fato, a complexidade de algumas normas e a existência de regras com difícil interpretação fazem com que a maioria dos gestores e empresários tenha receio de implementar esse benefício.
No entanto, não há motivo para temer, uma vez que esse instituto jurídico traz uma série de vantagens para os sujeitos beneficiados. De toda forma, o ideal é contar com o apoio de um profissional especializado e que entenda sobre o assunto. Assim, você terá a certeza de que estará agindo nos conformes da lei, e não incorrerá em nenhuma ilegalidade.
Se interessou pelo assunto? Este artigo vai esclarecer as principais questões envolvendo as isenções tributárias. Você também vai conhecer as diferenças entre imunidade, isenção e não incidência tributária, além de esclarecer quem tem o direito a esse benefício.
Acompanhe a leitura e confira mais detalhes sobre o tema.
O que é isenção tributária?
A isenção tributária consiste na dispensa legal do pagamento de um tributo que é devido. Ela não é considerada como uma causa de não incidência tributária, uma vez que, mesmo com a aplicação da isenção, os fatos geradores continuam acontecendo e gerando obrigações. Nesse sentido, somente a etapa de lançamento e a posterior constituição do crédito são excluídas do processamento.
A isenção é considerada como uma causa de exclusão do crédito tributário, conforme estabelece o art. 175 do CTN. No entanto, é comum que todo o ordenamento jurídico e a jurisprudência considerem a isenção como uma mera dispensa legal ao pagamento, como foi mencionado no parágrafo anterior.
O art. 177 do CTN determina que a isenção não se estende às taxas e contribuições de melhoria, nem aos tributos que foram instituídos de modo posterior à sua concessão. Contudo, a regra admite exceções caso outro dispositivo de lei permita. A concessão de isenção deve ser realizada por meio de lei específica. Isso significa que ela não pode ser regulada mediante ato infralegal. Além disso, ela pode ser concedida por prazo certo ou indeterminado.
Nesse sentido, caso a isenção seja determinada por tempo indeterminado e não tiver sido concedida de acordo com determinadas condições, há a opção de efetuar a sua revogação ou modificação a qualquer tempo, mediante a determinação de lei. Nesses casos, não há a necessidade de observância da anterioridade tributária. Logo, a cobrança do tributo pode ser exigível de modo imediato — o STF entende que a revogação de uma isenção não é considerada a criação ou majoração de tributos.
A isenção poderá também ser concedida com natureza geral (objetiva) ou individual (subjetiva). No primeiro caso, o benefício deverá atingir todos os sujeitos passivos sem que haja a necessidade de comprovação de nenhuma característica pessoal que enseje o direito. O maior exemplo nesse sentido é a isenção do Imposto de Renda que incide sobre a caderneta de poupança.
Por outro lado, a isenção de caráter individual acontece se a lei limitar a concessão da isenção somente para os indivíduos que preenchem requisitos previamente determinados. Os principais exemplos são a isenção de IPI e IOF concedida aos deficientes físicos que compram automóveis adaptados às suas necessidades. De todo modo, não há o que se falar em direito adquirido. Logo, se houver a apuração de má-fé do beneficiário, é possível a revogação da isenção.