Temos uma reforma tributária em curso?
Considerações e Reflexões sobre o Sistema Tributário e o Processo Administrativo Fiscal no Brasil e o PL 3887/2020 como versão final da “reforma tributária” anunciada pelo Governo Federal.
A proposta encaminhada pelo Sr. Ministro da Economia ao Congresso Nacional vem sendo alardeada como uma proposta de reforma tributária em sentido amplo.
Ao nosso sentir, não. Temos uma nova regra, com pretensa uniformidade, que cuida de tributos indiretos.
O PL 3887/2020 cria a CBS. Na regra apresentada, a CBS excluirá da sua base de cálculo o ISS, o ICMS, a própria base do CBS e as hipóteses de glosa dos chamados descontos incondicionais.
É preciso que se observe que tais “exclusões” já estavam sendo feitas – seja por decisões judiciais, seja por entendimentos do CARF nas matérias supramencionadas, de modo que a União “assina” a própria rendição nestes temas.
Noutra ponta, mantem pontos todos comuns a “não cumulatividade” dos antigos PIS/COFINS e IPI, os “fundidos” na criação do CBS. Para não nos estendermos muito, basta que observemos pontos como a cobrança antecipada dos combustíveis, ao adquirente de mercadoria que proceda do exterior, ao encomendante e ao depositário fiel entre outros - que são exatamente os mesmos tópicos e pontos – entre vários – da chamada monofasia do antigo PIS e COFINS, como de resto, em algumas hipóteses do velho IPI.
Um ponto a mais. O notório aumento da carga fiscal, que sai de 3.65 % e 9,25% - respectivamente no lucro presumido e real, para 12%.
Esta “pequena” oscilação para mais, traz as seguintes consequências ao mercado como um todo (já considerando as exclusões propostas no PL), com base em estudos feitos por diversos escritórios de advocacia e controllers com experiência em tributação e planejamento fiscal:
Aumento real sobre PIS e COFINS nos seguintes segmentos:
Hospitais sai de 3.54% para 9% - aumento de 154%
Industria lucro real sai de 5,08% para 6,33% - aumento de 25%
Industria no lucro Presumido sai de 3,10% para 6,33% - aumento de 104%
Comercio no lucro real sai de 2,77% para 4,08% - aumento de 47%
Comercio no lucro presumido sai de 3,10% para 4,08% - aumento de 32%
Serviço no lucro real sai de 6,93% para 8,03% - aumento de 16%
Serviço no lucro presumido sai de 3,54% para 8,03% - aumento de 127%
Informática / hotel sai de 3,54% para 7,62% - aumento de 115%
O dilema que se coloca é vale apenas simplificar para aumentar a carga? A ideia da simplificação - numa efetiva reforma tributária - precisa passar por pontos que estão ao largo de toda a atual discussão deste tema no Brasil.