União edita MP 992/2020 que estende oportunidade de crédito para empresas até 300.000.00,00 e cria a
Governo Federal Edita MP 992 que estende-a em condições similares a do PRONAMPE - o crédito para as pessoas jurídicas cujo faturamento tenham sido de até 300.000.000,00 - sem Fundo Garantidor. Em contrapartida os Bancos do Sistema Financeiro Nacional poderão valer-se de possível inadimplência nestes empréstimos para deduzir da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro (IRPJ e CSL), na forma apontada na MP 992.
O Banco central, através de comitê próprio - fará a regulação do tema. Por outro lado, a MP 992 possibilita que um mesmo bem - imóvel - ou móvel - possa ser dado a mesma instituição bancária do sistema financeiro nacional - no que se convencionou chamar de "Alienação Fiduciária Compartilhada". Pelos termos da MP, com a anuência expressa do credor fiduciante, poderá ser dada garantia derivada em alienação fiduciária.
Esta medida, observada as suas particularidades, e com o incentivo do uso do prejuízo fiscal apurado nestas operações até 31.12.2020, levará a um provável aumento de liquidez no mercado, com o maior endividamento dos ativos. A ver, se o sistema bancário, mesmo com o incentivo do uso dos prejuízos fiscais, irá liberar estes recursos com a ausência de um fundo garantidor como foi o caso do PRONAMPE. Aguardar a regulação.