O setor de Factoring frente à pandemia do COVID-19
A conjuntura das relações negociais, comerciais e jurídicas, bem como as relações sociais em geral, foram acometidas por drásticos impactos em consequência da pandemia do COVID-19 (SARS-CoV-2) que assola o país. Não obstante, setor de Factoring também tem enfrentado dificuldades diante da nova realidade.
Apesar de ainda não ser possível mensurar os reflexos negativos causados pela pandemia, foi possível perceber um aumento de 5% para 30% na inadimplência. As adversidades surgiram para ambos os lados, tendo em vista a possibilidade de que o cedente poderá não entregar a mercadoria, seja por ausência de matéria-prima ou até mesmo mão-de-obra, assim como o sacado poderá cancelar o pedido ou mantendo-o não cumprir com seu compromisso.
Diante disso, o Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do estado de São Paulo (SINFAC-SP), tem recomendado que as empresas de fomento comercial atuem em suas operações com cautela. O presidente do sindicato, Hamilton de Brito Júnior, realizou uma pesquisa que identificou que 87% das empresas sentiam a necessidade de uma central de risco. Com a criação do chamado “gabinete da crise” tem sido possível acompanhar os índices diários da crise em uma espécie de termômetro que apresenta a média de liquidez do setor, por exemplo.
Dentre as ações desenvolvidas pela Sinfac para atenuar os impactos trazidos pela pandemia está a assinatura de um aditivo junto à Convenção Coletiva com o sindicato da capital e os sindicatos do interior para um acordo com o sindicato dos trabalhadores. Com base na Medida Provisória 936/20, que institui o programa emergência do emprego e da renda, o acordo versa sobre os trabalhadores de todas as faixas salariais. Segundo a Sinfac, a faixa entre 3 mil e 12 mil precisava passar um acordo com o sindicato dos trabalhadores.
Ademais, a Sinfac também sugeriu a emenda 17 apresentada pelo senador Jorginho de Melo na MP 958/20, que traz à baila normas de facilitação ao acesso de crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes do coronavírus. A emenda propõe que as Empresas Simples de Crédito (ESC) tenham sua atuação ampliada, tendo em vista que a série de limitações legais impossibilita que o sistema financeiro atenda às demandas por crédito de toda a sociedade. O escopo é de que as ESC ao ter sua atuação ampliada possam concorrer com os bancos, a fim de que estes sejam forçados a reduzir suas taxas e, consequentemente, oferecer melhorias.
Apesar do cenário atual não parecer próspero para as empresas de factoring o quadro é mutável. Conforme o presidente da Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac), Luiz Lemos, as empresas serão procuradas por seus clientes, novos e antigos, acometidos pela dificuldade de renovar os limites de créditos nos bancos. Os serviços de factoring propiciam recursos que fogem da burocracia convencional, além de evitar o endividamento excessivo, garantem as micro, pequenas e médias empresas a possibilidade de melhor desempenho econômico.
A Anfac afirma, ainda, está empenhada em uma interlocução junto ao BNDES e o SEBRAE para possíveis medidas de concessão de um fundo garantidor, que possibilite a fluidez das operações dos provedores de recursos que atuam com capital próprio, como é o caso das factorings.
É imprescindível destacar, por fim, que as fraudes também tem sido um desafio enfrentado pelo setor, por isso, resta cabível o alerta de que as empresas do ramo invistam em tecnologia que contribuam com uma boa análise, reduzindo potenciais riscos.
Nesse diapasão, as medidas supramencionadas estão sendo adotadas para que os reflexos negativos ensejados pela pandemia possam ser atenuados. É necessário, para tanto, que o setor permaneça comprometido com a velocidade das mudanças que tem ocorrido nesta nova realidade.
Escrito por: Lavínya Almeida de Melo, graduanda em Direito pela Unit-PE, estagiária do escritório França Advogados Consultoria Jurídica e Advocacia.