Exaurimento da "Multa dos 10% do FGTS"
Você sabia que a famosa "multa de 10% do FGTS" é uma contribuição social questionada na justiça, pois sua finalidade exauriu em 2012, segundo relato da própria Caixa Econômica Federal e da, então, Presidente da República?
A finalidade dessa contribuição social era a recomposição financeira das perdas das contas do FGTS sofridas pelos expurgos inflacionários, notadamente em razão dos Planos Econômicos denominados “Verão” (1988) e “Collor” (1989), conforme previsto na lei que a instituiu.
Contudo, o ofício nº 038/2012 da Caixa Econômica Federal declarou que após dez anos da cobrança do tributo, o saldo negativo das contas do FGTS já havia sido equilibrado, já tendo recomposto o déficit para o qual foi criado, conforme narrado na ata da 128º Reunião ordinária da CCFGTS.
Diante desta realidade, em julho de 2013, o congresso Nacional aprovou a extinção do tributo através do Projeto de Lei Complementar nº 200/2012, mas o mesmo foi vetado pela Presidente da República pois o fim desse recurso “impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida”.
Observa-se assim que o tributo tem sido destinado ao pagamento de programas sociais do governo, evidenciando, de forma cristalina, através do veto presidencial, o desvio de finalidade da contribuição social para outros fins que não o da recomposição das contas do FGTS.
Dessa maneira, é cabível a discutir a exigibilidade da referida multa e requerer a restituição dos valores pagos, a título da “multa de 10% do FDTS” nas demissão sem justa causa dos últimos 05 anos.