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CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – POSSIBILIDADE

Deve ser reformada a decisão que indefere o pedido de suspensão da exigibilidade do débito tributário mediante depósito de caução, porque o e. STJ, no julgamento do REsp. 1.140.956, ao qual foi atribuída a Sistemática dos recursos repetitivos, já firmou precedente no sentido de que “o depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151, inciso II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o ajuizamento da execução fiscal por parte da Fazenda Pública. É que as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário – art. 151 do CTN – impedem a realização, pelo Fisco, de atos de cobrança, os quais têm início em momento posterior ao lançamento.”

:: Decisão: Publ. em 30-5-2018 :: Recurso: AI 1.0000.18.005520-4/001 :: Relator: Rel. Des. Afrânio Vilela

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