Implantação do eSocial será de forma progressiva a partir de janeiro/2018.
StartFragmentFoi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-11, a Resolução 1 CD-eSocial, de 29-11-2017, que altera a Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, para estabelecer a implementação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. De acordo com o referido Ato, o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:EndFragment
1º Grupo – Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões * a partir das 8 horas do dia 8-1-2018 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela (S-1000 a S-1080); * a partir das 8 horas do dia 1-3-2018 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos (S-2190 a S-2400); * a partir das 8 horas do dia 1-5-2018 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).
2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões
* a partir das 8 horas do dia 16-7-2018 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela (S-1000 a S-1080); * a partir das 8 horas do dia 1-9-2018 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos (S-2190 a S-2400); * a partir das 8 horas do dia 1-11-2018 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).
3º Grupo – Administração Pública * a partir das 8 horas do dia 14-1-2019 – transmissão das informações do empregador (eventos iniciais) e eventos de tabela (S-1000 a S-1080);
* a partir das 8 horas do dia 1-3-2019 – envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos (S-2190 a S-2400);
* a partir das 8 horas do dia 1-5-2019 – transmissão dos eventos periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1300).
A prestação das informações dos eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador deverá ocorrer, a partir de janeiro/2019, para os empregadores do 1º e 2º Grupos e, a partir de julho/2019, para os empregadores do 3º Grupo. O faturamento mencionado anteriormente compreende o total da receita bruta auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na EFC – Escrituração Contábil Fiscal relativa ao ano-calendário de 2016.