PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA (Lei n.º 13.467/2017) PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 808, D
O artigo 59-A, introduzido na CLT pela Lei n.º 13.467/2017, previa que a jornada de trabalho de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso poderia ser implementado por meio de acordo individualmente estabelecido entre empregador e empregado, por meio de acordo coletivo de trabalho ou por convenção coletiva de trabalho.
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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA REFORMA TRABALHISTA (Lei n.º 13.467/2017)