Convênio 166/2022. O que muda no monitoramento e na vida das Pessoas Naturais e Jurídicas?
Convênio 166/2022. O que muda no monitoramento e na vida das Pessoas Naturais e Jurídicas. Inconstitucionalidades que desafiam novos planejamentos e medidas judiciais urgentes. A Receita Federal passará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022. A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as