STJ proíbe a tomada de créditos de PIS/Cofins em operações no regime monofásico
Processos: REsps 1894741/RS e 1895255/RS Sob o rito dos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não é possível a tomada de créditos de PIS e Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico. Para a maioria dos ministros, uma lei de 2004 que trata do Reporto não permitiu o aproveitamento. No regime monofásico de tributação, o recolhimento do PIS e da Cofins é concentrado em uma etapa da cadeia. Nas demais etapas, os produtos ficam sujeitos à alíquota z