Estado de Pernambuco edita norma para parcelamento com desconto de multa e juros para débitos de ICM
A redução do crédito tributário corresponde aos seguintes percentuais da multa e dos juros: I - 80% (oitenta por cento), na hipótese de pagamento integral à vista realizado em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação desta Lei Complementar; II - 70% (setenta por cento), na hipótese de pagamento integral à vista realizado a partir de 61 (sessenta e um) e até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da publicação desta Lei Complementar; III - 50%