QUARENTENA NO ESTADO DE PERNAMBUCO – DECRETO n.º 50.433, DE15 DE MARÇO DE 2021
Período de suspensão das atividades NÃO essenciais: 18 a 28/03/2021 Os estabelecimentos também devem exigir o uso da máscara pelos seus clientes e funcionários, devendo ainda garantir que serão respeitadas as medidas de contenção de contágio previamente adotadas como é o caso da disponibilização de álcool em gel, controle da quantidade máxima de pessoas dentro do estabelecimento, o distanciamento e se incumbindo de sinalizar toda e qualquer fila dentro e fora do estabelecimen