Decreto nº 65.253/2020: Majoração Inconstitucional de Alíquotas de ICMS do Estado e São Paulo.
Uma serie de setores produtivos do Estado de São Paulo passarão a pagar uma alíquota de ICMS interno maior, a partir de 15 de janeiro de 2021. Em 16 de Outubro de 2020 foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto nº 65.253, de 15 de Outubro de 2020 que acrescentou parágrafos adicionais aos Art. 53-A e 54 do RICMS/SP que basicamente, estabelece complementos de 2,4% e 1,3% nas operações com alíquotas de 7% e 12%, com aumento da carga tributária pelo prazo de 24 meses con