ICMS, PIS e Cofins devem ser excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiv
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso da União contra a sentença que julgou procedente o pedido de uma empresa de embalagens para determinar a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, reconhecendo o direito à restituiçã