Cobrança do diferencial de alíquota na venda interestadual para empresas do Simples Nacional. Ilegal
O fisco vem reiteradamente exigindo das empresas do SIMPLES a cobrança o diferencial de alíquota do ICMS (Imposto de Fronteira) destas empresas. O Poder Judiciário tem socorrido os empresários que o procuram, uma vez que, a cobrança dessa diferença de alíquota do ICMS é totalmente inconstitucional, haja vista que, o famigerado “Imposto de Fronteira” não é outro ICMS, mas o mesmo cobrado nas operações relativas à circulação de mercadorias, logo, é parte do valor de forma “ante