SOCIEDADE LIMITADA - RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO QUE CEDEU AS SUAS COTAS - PRAZO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça foi instada a manifestar-se se o ex-sócio que se retirou de sociedade limitada, mediante cessão de suas quotas, é responsável por obrigação contraída pela empresa em período posterior à averbação da respectiva alteração contratual.
De acordo com a Turma, a solução da questão passa pela interpretação dos arts. 1003, 1032 e 1057 do Código Civil. Nesse sentido, na hipótese de cessão de quotas sociais, a responsabilidade do cede