Bens de um cônjuge não respondem por obrigação decorrente de ato ilícito praticado pelo outro (Notíc
A 6ª Turma do TRF 1ª Região afastou a meação do autor no imóvel adquirido pelo casal e que foi objeto de penhora em ação de execução movida contra o cônjuge feminino do autor (embargante), decorrente do fato de que ela, na condição de ex-servidora do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, teria causado danos patrimoniais à extinga autarquia, sendo condenada ao ressarcimento por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi tomada após a a